TJRJ - 0826708-76.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 14:34
Baixa Definitiva
-
06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 04/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:50
Juntada de mandado
-
25/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
25/03/2025 09:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/03/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de DENISE TRINDADE SILVA CAVALCANTE em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/02/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 09:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2025 09:28
Juntada de Projeto de sentença
-
17/02/2025 09:28
Recebidos os autos
-
17/02/2025 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
17/02/2025 09:11
Revisão do Projeto de Sentença
-
17/02/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 22:10
Juntada de Projeto de sentença
-
16/02/2025 22:10
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
27/01/2025 15:43
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
27/01/2025 15:43
Juntada de Ata da Audiência
-
27/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0826708-76.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE TRINDADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DENISE TRINDADE SILVA CAVALCANTE RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Ante o exposto, reconsidero a decisão de index 158400434.
Defiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que presentes os pressupostos legais e necessários para a sua concessão, determinando que a 2ª ré proceda à desobstrução do esgoto e reparação do serviço de saneamento no endereço localizado na Estrada dos Vasconcelos, em frente ao nº 22, Conjunto Nova Sepetiba, Sepetiba, Rio de Janeiro/RJ, no prazo de 24 horas, sob pena de, não o fazendo, incorrer no pagamento de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais).
Cite-se e intime-se a 2ª ré através de Oficial de Justiça para cumprimento da decisão proferida e da audiência de conciliação, que deverá ser seguida de A.I.J., na hipótese de inexistência de acordo entre as partes.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
03/12/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:26
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 01:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0826708-76.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE TRINDADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DENISE TRINDADE SILVA CAVALCANTE RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela de urgência necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/11/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:28
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
26/11/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800003-94.2024.8.19.0059
Sheila Batista Pinto Souza
Enel Brasil S.A
Advogado: Laryssa Valviesse Cardoso Lemos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/01/2024 11:11
Processo nº 0826720-90.2024.8.19.0206
Marcia Maria da Silva Matheus
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Ricardo da Costa Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 15:11
Processo nº 0838795-94.2024.8.19.0002
Farley Vinicius Alencar de Alcantara
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Igor Silva Moura Fe
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2024 14:44
Processo nº 0856465-25.2023.8.19.0021
Gloria Maria de Vasconcellos
Municipio Duque de Caxias
Advogado: Roberta Reis Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2023 18:07
Processo nº 0826714-83.2024.8.19.0206
Monique Miranda Calixto Francisco
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jose Elias Parreira de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 14:51