TJRJ - 0820225-30.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de CLEA DE FATIMA PEREIRA CARNEIRO em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:51
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 19:31
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:15
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0820225-30.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEA DE FATIMA PEREIRA CARNEIRO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Index 201022710- À parte autora.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
16/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 12:12
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 11:56
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 10:30
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0820225-30.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEA DE FATIMA PEREIRA CARNEIRO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Oficie-se ao INSS, solicitando a penhora sobre eventuais contribuições mensais de aposentados e pensionistas associados da empresa executada CONAFER – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, inscrita no CNPJ sob o n° 14.***.***/0001-00, até atingir o montante de R$ 1.118,18 (mil, cento e dezoito reais e dezoito centavos), depositando o valor penhorado em conta judicial vinculada a este juízo.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
27/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:37
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0820225-30.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEA DE FATIMA PEREIRA CARNEIRO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Efetuada a solicitação de bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a inexistência de saldo suficiente para garantir a presente execução, conforme detalhamento em anexo.
Portanto, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que entender cabível, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
22/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:47
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0820225-30.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEA DE FATIMA PEREIRA CARNEIRO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Intime-se a parte ré para pagar a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
30/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 01:59
Decorrido prazo de CLEA DE FATIMA PEREIRA CARNEIRO em 28/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:59
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 28/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:04
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
16/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:50
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
27/02/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 06:57
Recebidos os autos
-
27/02/2025 06:57
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
13/12/2024 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
13/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 12/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:26
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0820225-30.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEA DE FATIMA PEREIRA CARNEIRO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Defiro JG à parte recorrente.
Recebo o recurso inominado interposto, no efeito devolutivo.
Ao recorrido, em contrarrazões, no prazo legal.
Intime-se.
Após, subam ao Egr.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/11/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 15:46
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 15:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 15:46
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 15:46
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
09/10/2024 13:00
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
09/10/2024 13:00
Juntada de Ata da Audiência
-
09/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:10
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 11:02
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
04/09/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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