TJRJ - 0841515-13.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/07/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 10:53
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 10:53
Juntada de Projeto de sentença
-
16/07/2025 10:53
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
-
15/07/2025 15:30
Revisão do Projeto de Sentença
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15/07/2025 02:11
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 02:11
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 02:11
Recebidos os autos
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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27/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de VALCILENE DA SILVA CORDEIRO em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de GUILHERME DA SILVA CORREA em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 00:25
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/01/2025 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
07/01/2025 11:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 28/01/2025 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
29/11/2024 21:44
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0841515-13.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME DA SILVA CORREA RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
Intime-se a parte autora para apresentar procuração atualizada, sob pena de extinção.
Outrossim, redesigne-se a audiência, diante da justificativa apresentada.
Cite-se o réu e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
27/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 16:43
Audiência Conciliação designada para 06/12/2024 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
06/11/2024 16:43
Distribuído por sorteio
-
06/11/2024 16:39
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/11/2024 16:39
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/11/2024 16:38
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/11/2024 16:38
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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