TJRJ - 0829459-42.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA ARCENIO FERREIRA em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:10
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 13:11
Juntada de Petição de diligência
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0829459-42.2024.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A RÉU: ANTONIA MARIA ARCENIO FERREIRA DECISÃO Tendo sido comprovada a mora e alienação fiduciária, DEFIRO A LIMINAR.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do autor ou seu representante legal.
Cite-se o réu para contestar, no prazo de 15 dias da execução da liminar ou para requerer a purga da mora, pagando a integralidade da dívida, no prazo de 5 dias após executada a liminar, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (art. 3º, §2º e §3º do Decreto-Lei n.º 911/69).
Apresentando novo endereço de localização do veículo durante o curso do feito, expeça-se mandado de busca e apreensão ou carta precatória, se necessário, independentemente de novas conclusão, devendo sempre a parte ré providenciar junto ao OJA o cumprimento e não o contrário.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
26/11/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:28
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 12:38
Conclusos para decisão
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26/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/11/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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