TJRJ - 0911233-24.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 23:06
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 23:06
Baixa Definitiva
-
04/12/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0911233-24.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA DE SOUZA DE ASSIS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1- Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito, conveniados com este Tribunal, a fim de que excluam de seus cadastros o apontamento objeto da lide. 2- Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora ou seu patrono, havendo poderes para tanto, referente ao depósito de ID 158246312, de acordo com os dados bancários informados na petição de ID 158246312. 3 - Diga a parte autora, em cinco dias, se também confere quitação quanto à obrigação de fazer , valendo seu silêncio como anuência. 4 - Cumpridas as determinações acima e, decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
27/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:16
Outras Decisões
-
26/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:09
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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22/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de AMANDA DE SOUZA DE ASSIS em 21/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:37
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAVACHE em 11/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/10/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 10:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 10:28
Juntada de Projeto de sentença
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21/10/2024 10:28
Recebidos os autos
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26/09/2024 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
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26/09/2024 11:36
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 11:20 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
26/09/2024 11:36
Juntada de Ata da Audiência
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27/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2024 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 16:26
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 11:20 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
23/08/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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