TJRJ - 0809630-43.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 23:40
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0809630-43.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEIDE APARECIDA VIEIRA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Recebo os embargos de declaração (id 134963420), uma vez que tempestivos, conforme certificado (id 136827569).
Contudo, no mérito, os rejeito, por não estarem presentes os vícios previstos no artigo 1.022 do CPC/15, devendo a decisão alvejada permanecer tal como lançada e o inconformismo da parte embargante ser manifestado pela via recursal própria.
Eventual pagamento em dobro referente à quantia indevidamente descontada do benefício previdenciário da parte autora só será devido se restar comprovado documentalmente nos autos o referido desconto.
Ressalta-se que consta nos autos extrato de pagamento de benefício que comprova o desconto efetuado pela ré (id 19637552).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de direito em exercício -
27/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/11/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 00:53
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:22
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 20:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:36
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/08/2023 01:00
Decorrido prazo de CARLOS ESDRAS BRITO DE ARAUJO em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:13
Expedição de Ofício.
-
06/08/2023 00:39
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 04/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2023 15:16
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 00:22
Decorrido prazo de CARLOS ESDRAS BRITO DE ARAUJO em 07/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:05
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 06/09/2022 23:59.
-
14/08/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2022 08:18
Expedição de Ofício.
-
01/06/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 17:28
Concedida a Medida Liminar
-
19/05/2022 15:15
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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