TJRJ - 0830909-08.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ELIANA ALVES FERREIRA em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de AILSON FERREIRA DIAS em 12/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:16
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0830909-08.2024.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Título Judicial] EXEQUENTE: BATORY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PARTICIPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, TAQUARI PARTICIPACOES S A, NOVAPARTICIPA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, OAK ASSESSORIA TECNICA LTDA, BEL SUL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, SN SHOPPING S.A., ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA EXECUTADO: AILSON FERREIRA DIAS, ELIANA ALVES FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIANA ALVES FERREIRA Cite-se em execução.
Fixo os honorários em dez por cento (10%) sobre o valor do débito, ficando reduzida a verba honorária pela metade, caso haja pagamento integral da dívida no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, §1º, do CPC/2015.
Se a parte ré for pessoa física ou condomínio, CITE-SE POR OJA.
Em se tratando de pessoa jurídica situada em outro Estado da federação ou em outra comarca, em que se exija expedição de carta precatória, poderá a empresa ser citada por AR ou na forma do Aviso 466 do TJERJ, caso declinados os meios digitais.
Fica dispensada a audiência de conciliação/mediação do art. 334 do CPC, ante o princípio da celeridade processual, podendo ser marcada posteriormente, caso assim as partes desejarem.
Valerá esta decisão/despacho como mandado, apenas para fins de citação e intimação por via eletrônica pelo PJe. -
26/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/11/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810865-66.2022.8.19.0004
Associacao Salgado de Oliveira de Educac...
Jhonny Pimentel de Carvalho
Advogado: Stephanie Hoelz Salgado de Oliveira
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2025 16:30
Processo nº 0811796-05.2023.8.19.0208
Solange Regina Alves
Itau Unibanco S.A
Advogado: Ismael Silva Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2023 14:13
Processo nº 0347217-70.2014.8.19.0001
Luiz Carlos de Sousa Lobato de Abreu
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Advogado: Aderson Bussinger Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2014 00:00
Processo nº 0347217-70.2014.8.19.0001
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Luiz Carlos de Sousa Lobato de Abreu
Advogado: Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 10:15
Processo nº 0830765-34.2024.8.19.0208
Elso Fernandes Neto
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Thiago Henrique Nascentes Sena
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2024 21:07