TJRJ - 0879442-23.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 15:42
Baixa Definitiva
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13/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:41
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 15:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/01/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:00
Indeferida a petição inicial
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11/12/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DE JESUS em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora não apresentou comprovante de endereço. À Parte autora, para que apresente novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
FABIO JOSE DA SILVA JUNIOR -
27/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 10:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/11/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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