TJRJ - 0806863-14.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de MARIA NECY PAIXAO DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 17:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:28
Juntada de Petição de contra-razões
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13/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:34
Outras Decisões
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15/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:45
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 14:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIA NECY PAIXAO DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 17:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2025 17:14
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 17:14
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
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06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:53
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:21
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:21
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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23/01/2025 13:21
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 14:24
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, e determino que a parte ré restabeleça, no prazo de um dia, o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, mediante o adimplemento desta para com suas obrigações contratuais vincendas, sob pena de multa diária que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Defiro também o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, e determino a expedição de ofícios aos cadastros restritivos de crédito para que retirem imediatamente o nome da parte autora de seus assentamentos com relação à anotação determinada pela parte ré.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
27/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:30
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 15:55
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:55
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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27/11/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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