TJRJ - 0813966-05.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 16:14
Baixa Definitiva
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28/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:14
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0813966-05.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENIZE RODRIGUES DE ALMEIDA TESTEMUNHA: JULIA DE ALMEIDA SOUZA, SAMIR SABINO DE MORAES LOPES CONSÓRCIO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação proposta por DENIZE RODRIGUES DE ALMEIDAem face deDISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, pelo rito especial da Lei nº 9.099/95.
Verifica o Juízo que a parte ré não foi encontrada no endereço inicialmente fornecido pela parte autora e que esta, apesar de intimada a fornecer o correto endereço, quedou-se inerte, conforme atesta a certidão de ID 152784802.
A relação jurídica processual, como toda relação jurídica, exige, também, para configurar-se, certos requisitos denominados pressupostos processuais e condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Trata-se, portanto, de requisitos necessários para que o processo se constitua e desenvolva validamente.
Desta forma, a citação é condição de eficácia do processo em relação ao réu, além de ser requisito de validade dos atos processuais que lhe seguirem.
Assim, tendo em vista as limitações quanto à citação impostas pela Lei 9.099/95 e que diante da ausência de citação, torna-se impossível o prosseguimento do feito, o processo deve ser extinto sem análise do mérito.
Isto posto, INDEFIROa petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, incisos I e IV do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, por não estar configurada nenhuma das hipóteses do artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
P.R.I.
MACAÉ, 26 de novembro de 2024.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
26/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:14
Indeferida a petição inicial
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29/10/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 00:42
Decorrido prazo de DENIZE RODRIGUES DE ALMEIDA em 17/09/2024 23:59.
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05/09/2024 17:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/08/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 15:25
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2024 11:02
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 09:35
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2024 16:55
Juntada de petição
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27/06/2024 15:01
Expedição de Ofício.
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26/06/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 06:47
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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22/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 11:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/02/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 09:42
Conclusos ao Juiz
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05/02/2024 22:12
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 16:35
Conclusos ao Juiz
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13/12/2023 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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