TJRJ - 0944114-54.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:56
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:36
Extinto o processo por desistência
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07/05/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELISETE DE OLIVEIRA BARBOSA - CPF: *97.***.*26-15 (AUTOR).
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12/03/2025 17:35
Conclusos para decisão
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01/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0944114-54.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISETE DE OLIVEIRA BARBOSA RÉU: ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA Conforme facultado pelo artigo 99, § 2º, do NCPC e pelo enunciado nº 39 da súmula do TJRJ, comprove a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidadede justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício e justiça gratuita, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; (2) cópia da mais recente anotação constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social; (3) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do(a) requerente relativos aos últimos três meses; (4) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do(a) requerente concernentes aos últimos três meses. (5) cópias das declarações de imposto de renda COMPLETAS dos últimos três exercícios financeiros ou documento atualizado extraído do site da SRF (Receita Federal) a informar que a demandante não apresentou a referida declaração.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
27/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:57
Conclusos para despacho
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29/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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