TJRJ - 0800015-45.2024.8.19.0080
1ª instância - Italva J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 17:25
Baixa Definitiva
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28/01/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/01/2025 23:59.
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26/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:49
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de NAIR GOMES DA SILVA ROCHA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Italva, Cardoso Moreira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Italva e Cardoso Moreira Rua Aristides Gonçalves de Souza, 86, São Caetano, ITALVA - RJ - CEP: 28250-000 SENTENÇA Processo: 0800015-45.2024.8.19.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAIR GOMES DA SILVA ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NAIR GOMES DA SILVA ROCHA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Dispenso o relatório na forma da lei.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, na qual a parte autora alega que sua linha de telefonia fixa deixou de funcionar.
Devidamente citada, a empresa ré apresentou resposta na qual informa que está substituindo sua rede de cobre em razão dos furtos.
Ademais, informa que a suspensão do serviço ocorrera em 2023 devido a inadimplência.
A relação entre as partes deve ser analisada à luz da Lei nº 8.078/90, notadamente no que diz respeito à responsabilidade objetiva da ré com relação aos danos causados por defeitos relativos à prestação de seus serviços, esculpida no artigo 14 do Código Consumerista.
No caso dos autos, a parte autora não logrou êxito em demonstrar a veracidade dos fatos.
No trato da matéria, o nosso entendimento é no sentido de que o adimplemento dos consumidores é fator essencial ao equilíbrio do sistema e preponderante para a disponibilização dos serviços públicos.
Pois bem, o autor comprovou tão somente a quitação dos débitos de uma fatura do mês de outubro de 2022.
Por tudo isso, entendo que a parte autora não logrou êxito em demonstrar minimamente a veracidade dos fatos, não cumprindo assim o disposto no art. 373, I, do NCPC.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos.
Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do NCPC.
Torno sem efeito a tutela antecipadadeferida às folhas 24.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e, em nada sendo requerido, iniciem-se os procedimentos de arquivamento na forma do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ n°. 9/2014, disponibilizando os autos à parte vencedora, que assumirá a responsabilidade de preservá-los pelo período mínimo de 90 (dias).
Após esse prazo, os autos processuais que não forem solicitados serão eliminados na serventia Defiro, desde logo, a retirada dos documentos originais constantes dos autos (salvo procuração) após o trânsito em julgado da sentença, mediante apresentação e substituição pelas respectivas cópias.
P.R.I.
ITALVA, 18 de novembro de 2024.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Titular -
18/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:00
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de NAIR GOMES DA SILVA ROCHA em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
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28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 26/07/2024 23:59.
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17/07/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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26/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 10:13
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 00:15
Decorrido prazo de NAIR GOMES DA SILVA ROCHA em 07/05/2024 23:59.
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02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 26/03/2024 23:59.
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23/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 11:42
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2024 10:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Italva e Cardoso Moreira.
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13/03/2024 11:42
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 10:17
Audiência Conciliação redesignada para 13/03/2024 10:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Italva e Cardoso Moreira.
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22/01/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2024 09:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/01/2024 09:32
Conclusos ao Juiz
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11/01/2024 09:32
Audiência Conciliação designada para 22/05/2024 09:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Italva e Cardoso Moreira.
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11/01/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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