TJRJ - 0810136-27.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:57
Decretada a revelia
-
03/09/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0810136-27.2024.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELIZABETE SALDANHA DA GAMA DE ALMEIDA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1.
Defiro a gratuidade de Justiça a parte autora.
Anote-se. 2.
Dou a ré por citada uma vez que já se habilitou espontaneamente nos autos (id. 161341208). 3.
Considerando que a requerida apresentou todos os documentos, exceto a contestação, concluo que deve ter ocorrido algum problema ao anexar o documento.
Sendo assim, a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, intime-se a parte para apresentar a contestação no prazo improrrogável de 48 horas, sob pena de revelia.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz Substituto -
22/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ELIZABETE SALDANHA DA GAMA DE ALMEIDA - CPF: *97.***.*41-15 (AUTOR).
-
22/08/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 10:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0810136-27.2024.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELIZABETE SALDANHA DA GAMA DE ALMEIDA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1.
Comprove-se a hipossuficiência alegada em 05 (cinco) dias, juntando aos autos a última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, sob pena de indeferimento da gratuidade pleiteada.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certificando-se, voltem conclusos para decisão. 2.
Certifique o cartório, consoante determinação contida no Ato Normativo Conjunto 5/2023, se o cadastramento deste processo por classe, assunto e demais informações mencionadas no art. 1º do referido ato normativo se acham de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, refletindo a sua correta classificação processual e, sendo necessário, proceda-se as retificações necessárias nos cadastramentos, na forma do art. 5º do mesmo diploma legal.
Niterói, 26 de novembro de 2024.
DANIELA FERRO AFFONSO Juíza Titular -
26/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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