TJRJ - 0814497-90.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 13:38
Juntada de aviso de recebimento
-
17/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2025 13:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2025 16:13
Juntada de petição
-
19/03/2025 00:54
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 15:42
Expedição de Informações.
-
18/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:23
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0814497-90.2024.8.19.0211 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: EDUARDO DE PAIVA OLIVEIRA FALECIDO: SEVERINO CARNEIRO DE OLIVEIRA Defiro a gratuidade de justiça de forma integral ao requerente.
Nos termos do artigo 1.806 do Código Civil, venham os termos de renúncia, com firma reconhecida.
Proceda a serventia à intimação para o encaminhamentoao Juízo das certidões em nome do autor da herança: 1) 5.º e 6.º Ofícios de Distribuição da Capital relativos a testamentos (autor da herança); 2) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), na forma do Provimento CNJ nº 56/2016.
Sem prejuízo, expeça-se ofício à seguradora, para que informe a existência do seguro, o respectivo valor e a indicação de beneficiário(s).
Com a resposta e não havendo impugnação ao valor informado, lavre-se termo de inexistência de outros bens e herdeiros, que deverá ser impresso pelo requerente, e, em seguida, juntado aos autos com a respectiva assinatura.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA Juiz Titular -
27/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDUARDO DE PAIVA OLIVEIRA - CPF: *60.***.*61-26 (REQUERENTE).
-
14/11/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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