TJRJ - 0820547-78.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
09/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:03
Juntada de petição
-
09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de LEANDRO PESSANHA MACEDO em 25/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 16/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:45
Outras Decisões
-
14/04/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2025 07:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de LEANDRO PESSANHA MACEDO em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de LEANDRO PESSANHA MACEDO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:10
Expedição de Informações.
-
30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:08
Outras Decisões
-
27/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 07:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de LEANDRO PESSANHA MACEDO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Processo n.0820547-78.2023.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE GUILHERME DE OLIVEIRA MANSKE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
SENTENÇA Sentença prolatada em id. 137413527, julgando procedentes os pedidos formulados na inicial.
Embargos de declaração opostos pela Demandante no index. 138295328, sustentando ter havido omissão na sentença, no que se refere ao pedido de danos morais.
Contrarrazões aos embargos em ids. 144987261 e 146437972, requerendo a improcedência dos embargos.
Vieram os autos conclusos. 1) Ante a juntada dos pagamentos pela parte Executada (id. 144996062) intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação, valendo o silêncio como anuência. 2) Recebo os embargos de declaração opostos, pois tempestivos.
No mérito, deixo de acolhê-los por não vislumbrar a existência de nenhuma hipótese prevista no art. 1.022 do CPC.
A sentença é clara tanto em seu dispositivo como em sua fundamentação, motivo pelo qual não merece reparos.
Assim, como a pretensão do embargante consiste no reexame de matéria já analisada, não se afiguram os presentes embargos de declaração a via adequada para a manifestação de seu inconformismo.
Por tais fundamentos, NEGO ACOLHIMENTOaos embargos de declaração opostos.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC- que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC) -, sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
Ficam as partes intimadas de que, após o trânsito em julgado, nada sendo requerido no prazo de 5 dias, os autos serão baixados e remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento, nos termos do artigo 207 do CNCGJ.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se, com as cautelas do art. 207 do CNCGJ, inclusive.
Campos dos Goytacazes, 24 de outubro de 2024.
Aryanna Natasha Porto de Godoi Juiz de Direito -
27/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/09/2024 00:07
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 19:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/09/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 21:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 10/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:38
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de LEANDRO PESSANHA MACEDO em 27/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:19
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 22/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 19:24
Outras Decisões
-
30/04/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 01:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 14/12/2023 23:59.
-
26/11/2023 00:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/11/2023 12:15.
-
22/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2023 15:50
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEXANDRE GUILHERME DE OLIVEIRA MANSKE - CPF: *93.***.*43-01 (AUTOR).
-
04/10/2023 12:26
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:51
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:34
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 07:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812024-83.2023.8.19.0206
Santa Cruz Papelaria Livraria e Brinqued...
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Bruno Rodrigues Motta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2023 14:30
Processo nº 0815780-75.2024.8.19.0203
Renato Ribeiro Goulart
Odilon Goulart
Advogado: Jose Carlos Reinoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2024 15:28
Processo nº 0810459-12.2023.8.19.0036
Ivany do Carmo Santos da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Barbara Cristina Moreira Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2023 16:14
Processo nº 0807751-59.2024.8.19.0066
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Sidney Honorio de Souza Junior
Advogado: Viviane Linhares dos Santos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2024 16:55
Processo nº 0820673-28.2023.8.19.0209
Lucilena Boldrino da Costa Melo Silva
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Maria Victoria Santos Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2023 17:34