TJRJ - 0801963-57.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LIMA SOUZA ALMEIDA em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de HELILIANE FERREIRA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo: 0801963-57.2024.8.19.0036 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: TEREZINHA DA CONCEICAO RÉU: BANCO PAN S.A, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação proposta por Terezinha da Conceição em face de INSS e Banco Pan. À luz do art.109 da CRFB/88, não detém a Justiça Comum a competência para o processamento e julgamento das causas em que o INSS integre a lide.
Veja-se : Art. 109.Aos juízes federais compete processar e julgar: I- as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
Pelas razões expostas, DECLINO DE COMPETÊNCIA em favor de um dos Juízos Federais, o que couber a distribuição.
Intime-se.
Preclusa, dê-se baixa e encaminhem-se os autos à Justiça Federal.
NILÓPOLIS, 19 de novembro de 2024.
PRISCILA ABREU DAVID Juiz Titular -
26/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:34
Declarada incompetência
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18/10/2024 15:11
Conclusos para decisão
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18/06/2024 00:15
Decorrido prazo de HELILIANE FERREIRA DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LIMA SOUZA ALMEIDA em 17/06/2024 23:59.
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28/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 18:25
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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