TJRJ - 0832736-27.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 13:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:59
Expedição de Informações.
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21/05/2025 13:18
Expedição de Informações.
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15/05/2025 14:12
Expedição de Informações.
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15/05/2025 12:17
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:14
Expedição de Informações.
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30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:02
Expedição de Carta precatória.
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11/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0832736-27.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RM CURSOS MEDICOS LTDA, MEDYKLIN EDITORA DE CLINICA MEDICA LTDA, MEDYN EDITORA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA, RMED CURSOS MEDICOS LTDA, MEDERI EDITORA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA, MEDWRITERS EDITORA DE CLINICA MEDICA LTDA RÉU: MARIANA OLIVEIRA BRUM DA COSTA Analisando-se o feito, constata-se que a citação da parte ré não se deu de forma válida.
Com efeito, o mandado de citação foi expedido pela via postal, para o endereço do réu, pessoa física.
O aviso de recebimento retornou com a assinatura de recepção aposta por terceiro, como se infere dos IDS 132134881, 134057008 E 134057038 pelo que não é possível ter-se a certeza de que chegou ao conhecimento do réu.
A respeito da matéria, a jurisprudência tem-se firmado no sentido da invalidade da citação de pessoa física, realizada pela via postal, quando o aviso de recebimento é assinado por terceiro.
Cita-se, a título de exemplo, o aresto abaixo transcrito: 0029196-84.2015.8.19.0066 - APELAÇÃO Des(a).
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA - Julgamento: 14/03/2018 - SÉTIMA CÂMARA CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA DE COTA CONDOMINAIAL - MEDICAMENTO - CITAÇÃO - AVISO DE RECEBEMIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO - NULIDADE. - Ação de Cobrança de Cotas Condominiais. - Citação do Réu que se deu por via postal, no endereço declinado na inicial, mas recebido por terceiro. - O C.
Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento que somente será válida a citação de pessoa física via postal com a entrega do AR diretamente ao destinatário e colhida a sua assinatura pelo carteiro, sendo ônus do Autor provar que o Réu teve conhecimento da demanda.
Inteligência do art. 223 e parágrafo único do Código de Processo Civil/73 e art. 248 e §1º do Código de Processo Civil/15. - Anulação da sentença. - Provimento do recurso.
Considerando que os ARs não foram assinados pessoalmente pelo réu, mas por terceiro e considerando, ainda, que o réu é pessoa física, constata-se, na esteira da jurisprudência mencionada, que é nula a citação.
Pelo exposto, DECLARO nula a citação.
Exclua-se do sistema informatizado a anotação de revelia.
Renove-se a citação do réu por Oficial de Justiça.
Venham as custas.
Intimem-se.
NITERÓI, 26 de novembro de 2024.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
26/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:35
Outras Decisões
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25/11/2024 17:50
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/07/2024 13:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/07/2024 16:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/07/2024 16:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/07/2024 17:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/06/2024 15:57
Desentranhado o documento
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04/06/2024 15:57
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2024 15:57
Desentranhado o documento
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04/06/2024 15:57
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2024 15:57
Desentranhado o documento
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04/06/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 15:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIANA OLIVEIRA BRUM DA COSTA em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 15:59
Expedição de Informações.
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23/11/2023 17:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/11/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:19
Decorrido prazo de RM CURSOS MEDICOS LTDA em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:40
Concedida a Medida Liminar
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03/10/2023 15:49
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 15:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/09/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 20:39
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 17:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/09/2023 13:24
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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