TJRJ - 0804640-19.2023.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de HERALDO CESAR PRADO JUNIOR em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ROSANGELA ROCHA LESSA PINHEIRO em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0804640-19.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA ROCHA LESSA PINHEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
O perito apresentou proposta de honorários periciais correspondente a R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais).
A parte Ré ofereceu impugnação, na qual requereu a redução da verba honorária.
O perito manifestou-se em índice n.º 181852631, afirmando a correspondência entre o encargo e o valor inicialmente fixado para perícia; contudo, visando à colaboração com este juízo, contrapôs propondo a redução de seus honorários para o valor de R$ 6.072,00 (seis mil e setenta e dois reais).
O valor fixado a título de honorários periciais deve guardar proporção com o grau de dificuldade da perícia, a extensão da prova, o tempo a ser consumido, além da possibilidade financeira das partes, tudo em sintonia com o princípio da razoabilidade.
A justa remuneração deve guardar a necessária correlação com a realidade do mercado, já que não se pode onerar em demasia as despesas processuais, inibindo, com isso, o acesso à Justiça.
Todavia, não assiste razão ao Impugnante, pois o valor requerido pelo perito, para realizar perícia de engenharia, está condizente com o trabalho a ser desempenhado.
Assim, fixo os honorários periciais em R$ 6.072,00 (seis mil e setenta e dois reais) face à natureza da perícia.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo de 10 dias sem impugnação, intime-se a parte ré para recolher 50% dos honorários periciais, conforme decisão saneadora.
TERESÓPOLIS, 6 de junho de 2025.
MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular -
09/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de HERALDO CESAR PRADO JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
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19/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ROSANGELA ROCHA LESSA PINHEIRO em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Conforme o artigo 203, parágrafo 4° do CPC: às partes sobre proposta de honorários periciais. -
27/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de ROSANGELA ROCHA LESSA PINHEIRO em 23/09/2024 23:59.
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22/09/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 13/09/2024 23:59.
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26/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/08/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 00:24
Decorrido prazo de ROSANGELA ROCHA LESSA PINHEIRO em 15/04/2024 23:59.
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07/04/2024 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/04/2024 23:59.
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27/03/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de TATIANA THEOPHILO MEDEIROS em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de VICTORIA MARIA CARDOSO CERQUEIRA DA SILVA E CRUZ PEREIRA em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de DAFYNE AMALIA TEIXEIRA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:33
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/02/2024 23:59.
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12/01/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:22
Decorrido prazo de ROSANGELA ROCHA LESSA PINHEIRO em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 18:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSANGELA ROCHA LESSA PINHEIRO - CPF: *87.***.*51-14 (AUTOR).
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15/08/2023 18:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2023 16:35
Conclusos ao Juiz
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14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de DAFYNE AMALIA TEIXEIRA em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de TATIANA THEOPHILO MEDEIROS em 13/06/2023 23:59.
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06/06/2023 17:44
Juntada de Petição de outros documentos
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11/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 17:40
Conclusos ao Juiz
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10/05/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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