TJRJ - 0823143-50.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA ELIAS CREVELAR em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de WALTER FARIA PEREIRA JUNIOR em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0823143-50.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINY MACEDO DE LIMA RÉU: MARCIA CRISTINA ELIAS CREVELAR 1.Defiro a JG à ré. 2.A recente RESOLUÇÃO OE n°16/2025, publicada em 27/05/2025, estabeleceu que as Varas Cíveis do Foro Regional e do Foro Central da Comarca da Capital possuem competência idêntica para o processamento e julgamento das ações de natureza cível, previstas no art. 63 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, observadas as regras gerais de competência estabelecidas na legislação processual, o que passou a valer a partir de 02/06/2025, com a publicação do ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ n.º 6/2025.
Nesse contexto, imperioso considerar que, atualmente, ambas as partes possuem endereço em área de abrangência do Fórum da Capital, não havendo que falar em incompetência do juízo na hipótese e necessário declínio da competência para o Fórum Central.
Ademais, a RESOLUÇÃO OE n°16/2025 destacou em seu art. 1º, § 2º que “Os processos em curso permanecerão vinculados à vara de origem, sendo vedada a redistribuição de acervos.” Assim, rejeito a preliminar de incompetência do juízo.
Não há outras preliminares a apreciar.
Partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e não havendo nenhuma nulidade a declarar, dou por saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido da lide a regularidade da cobrança promovida.
Diante do desinteresse das partes na produção de novas provas, remetam-se ao grupo de sentença.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
20/06/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA ELIAS CREVELAR em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de WALTER FARIA PEREIRA JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Processo: 0823143-50.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINY MACEDO DE LIMA RÉU: MARCIA CRISTINA ELIAS CREVELAR Certifico que apenas a parte autora manifestou-se sobre certidão retro, no entanto, compulsando os autos, verifiquei que há preliminar de incompetência relativa na contestação e que a parte autora não foi intimada e não se manifestou especificamente acerca desse item. "À parte autora".
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MARIA FERNANDA GRECA GONCALVES -
26/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA ELIAS CREVELAR em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de WALTER FARIA PEREIRA JUNIOR em 08/05/2024 23:59.
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02/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 18:18
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 00:14
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA ELIAS CREVELAR em 30/08/2023 23:59.
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09/08/2023 13:24
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2023 01:23
Decorrido prazo de WALTER FARIA PEREIRA JUNIOR em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 01:13
Decorrido prazo de WALTER FARIA PEREIRA JUNIOR em 24/07/2023 23:59.
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12/07/2023 17:14
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 12:22
Conclusos ao Juiz
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23/06/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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