TJRJ - 0807930-52.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
13/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 22:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:50
Outras Decisões
-
21/07/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 15:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de THIAGO CAMPOS DE MELLO em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de ALBERTO GESUALDI FERREIRA JUNIOR em 14/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/07/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0807930-52.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO LUIZ BARRETO GUIMARAES TESTEMUNHA: GUSTAVO CABRAL QUEIROZ, ALBERTO GESUALDI FERREIRA JUNIOR RÉU: THIAGO CAMPOS DE MELLO TESTEMUNHA: ALBERTO GESUALDI FERREIRA JUNIOR ID 194965739 -Recebo os embargos de declaração , visto que tempestivos e, no mérito, acolho-os, uma vez que houve contradição no dispositivo da r. sentença, conforme apontado.
Compulsando os autos, especificamente o contrato juntado id 124219078, verifica-se que o preço de venda e compra do imóvel foi de R$ 580.000,00.
Não há que se falar em preclusão, na medida em que não se discute valor da causa, mas sim o direito material do autor ao recebimento da comissão sobre o valor de venda do bem.
Desse modo, com amparo no art. 48 da Lei 9.099/95 c/c art. 494, II, do CPC/2015, declaro a r. sentença, para que seu dispositivo passe a apresentar o seguinte texto: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a pagar a parte autora o valor de R$ 29.000,00(vinte e nove mil reais) com juros de mora contados da citação (art. 405 do CC), com base na taxa SELIC (art. 406, §1º do CC e REsp 1.795.982-SP – Corte Especial do STJ, julgado, por maioria, em 21/8/2024), e correção monetária da data do vencimento da parcela (junho/2024) (art. 389 do CC e Súmula 43 do STJ), com correção monetária pelo IPCA (art. 389 do CC, parágrafo único, do CC, alterado pela Lei nº 14.905/24 Julgo improcedentes os demais pedidos..” No mais, persiste a r. sentença, tal como está lançada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 24 de junho de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
26/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/06/2025 22:12
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 22:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ALBERTO GESUALDI FERREIRA JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 15:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0807930-52.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO LUIZ BARRETO GUIMARAES TESTEMUNHA: GUSTAVO CABRAL QUEIROZ, ALBERTO GESUALDI FERREIRA JUNIOR RÉU: THIAGO CAMPOS DE MELLO TESTEMUNHA: ALBERTO GESUALDI FERREIRA JUNIOR Id 190574725 - Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, ACOLHO-OS a fim de corrigir o erro material constante da sentença, para fixação do termo inicial de correção monetária.
Com efeito, a correção monetária deve corresponder à data do prejuízo.
No caso dos autos, entendo que o prejuízo se deu a partir da venda do bem imóvel sem a intermediação do autor.
Porém, não há nos autos a data que o bem foi efetivamente vendido, sendo certo que o comprador afirmou em sede de audiência que se mudou em 2022, "talvez no final do ano", antes de se tornar proprietário, o que somente ocorreu em 2023 (id 173906462).
Sendo assim, deve ser considerada a data em que efetivada a transferência do bem imóvel, momento no qual o negócio se concretizou.
O documento de id 124219078 aponta a data de 24/11/2023 como data da celebração do negócio jurídico.
Sendo assim, declaro a sentença para que passe a constar da seguinte forma a parte dispositiva: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a pagar a parte autora o valor de R$ 30.000,00 com juros de mora contados da citação (art. 405 do CC), com base na taxa SELIC (art. 406, §1º do CC e REsp 1.795.982-SP – Corte Especial do STJ, julgado, por maioria, em 21/8/2024), e correção monetária da data do prejuízo - 24/11/2023 - (art. 389 do CC e Súmula 43 do STJ), com correção monetária pelo IPCA (art. 389 do CC, parágrafo único, do CC, alterado pela Lei nº 14.905/24." Isto posto, ACOLHO os embargos, e mantenho os demais termos da sentença tal como lançado.
Intimem-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 20 de maio de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
20/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de THIAGO CAMPOS DE MELLO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ALBERTO GESUALDI FERREIRA JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 17:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/04/2025 10:29
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 10:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2025 10:29
Juntada de Projeto de sentença
-
15/04/2025 10:29
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
28/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:37
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
19/02/2025 16:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/02/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
19/02/2025 16:09
Juntada de Ata da Audiência
-
19/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/02/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DECISÃO Processo: 0807930-52.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO LUIZ BARRETO GUIMARAES TESTEMUNHA: GUSTAVO CABRAL QUEIROZ, ALBERTO GESUALDI FERREIRA JUNIOR RÉU: THIAGO CAMPOS DE MELLO TESTEMUNHA: ALBERTO GESUALDI FERREIRA JUNIOR ID158212500: Redesigne-se AIJ, intime-se a testemunha ALBERTO GESUALDI FERREIRA JUNIOR, por OJA, para comparecer na audiência, sob pena de condução coercitiva na forma prevista no art. 455, §5º do CPC.
Intimem-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 27 de novembro de 2024.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Substituto -
27/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:56
Outras Decisões
-
25/11/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
11/11/2024 15:13
Juntada de Ata da Audiência
-
18/10/2024 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RIBEIRO GOMES CAPAVERDE em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de ANDRAL NUNES TAVARES NETO em 30/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/11/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 10:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/08/2024 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
14/08/2024 10:26
Juntada de Ata da Audiência
-
01/08/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 15:23
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RIBEIRO GOMES CAPAVERDE em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ANDRAL NUNES TAVARES NETO em 04/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/08/2024 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
24/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 12:15
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 24/06/2024 09:55 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
21/06/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:52
Outras Decisões
-
20/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 15:23
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
14/06/2024 17:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/06/2024 09:55 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
14/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:30
Outras Decisões
-
13/06/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 10:40
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
12/06/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 13:59
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
12/06/2024 13:59
Juntada de Ata da Audiência
-
12/06/2024 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 16:07
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2024 15:57
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
26/04/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 16:43
Audiência Conciliação designada para 12/06/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
26/04/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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