TJRJ - 0803016-82.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 17:23
Baixa Definitiva
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28/11/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0803016-82.2023.8.19.0206 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
RÉU: SANDRA RODRIGUES DE ALMEIDA DA SILVA A parte demandante desistiu do exercício do direito de ação em face do réu, cuja anuência com a extinção do feito é desnecessária, eis que não foi citado.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Com base na norma do artigo 90, caput, do diploma legal mencionado, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes.
Tendo em conta que não houve a angularização da relação processual, visto que a parte ré não chegou a ser citada, deixo de condenar a parte demandante ao pagamento de honorários advocatícios.
Registro que não houve pedido/deferimento de restrição do veículo junto ao sistema conveniado RENAJUD ou ofício ao DETRAN, razão pela qual deixo de proceder com a consulta aos sistemas.
Por outro lado, determino ao Cartório que certifique acerca da existência de mandados de busca e apreensão/citação, em poder do OJA.
Em caso positivo, recolha-se, em caráter de urgência.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, não havendo mais diligências, arquive-se.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juíza Substituta -
27/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:01
Extinto o processo por desistência
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26/11/2024 14:26
Conclusos para julgamento
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04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de SANDRA RODRIGUES DE ALMEIDA DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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22/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 12:19
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 25/06/2024 23:59.
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10/06/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 14:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 20:59
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 13:26
Concedida a Medida Liminar
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10/10/2023 11:02
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/04/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:41
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 19/04/2023 23:59.
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24/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 09:50
Conclusos ao Juiz
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14/02/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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