TJRJ - 0839994-27.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de BENILDA MOREIRA PEREIRA JORDAO em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 10:54
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 12:39
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL DUPRET - CNPJ: 00.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
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17/03/2025 13:59
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0839994-27.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DUPRET EXECUTADO: BENILDA MOREIRA PEREIRA JORDAO 1.
As pessoas físicas ou jurídicas devem comprovar sua efetiva hipossuficiência financeira para fins da assistência judiciária gratuita.
Para análise do pedido de gratuidade, venham, 3 últimos extratos da movimentação bancária, as três últimas declarações de IR e os balancetes dos 3 últimos meses sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Esclareça a parte autora quanto à existência de prevenção com o processo da 3ª Vara Cível, noticiada na inicial ao index 158201943, devendo apresentar o presente a sentença em anexo, caso tenha transitado em julgado.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
26/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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