TJRJ - 0830841-58.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MEIER CENTER em 07/08/2025 23:59.
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23/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830841-58.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MEIER CENTER RÉU: RENATO APARECIDO SANTATO Considerando que a citação por edital é citação ficta, utilizada quando já foram esgotadas as demais tentativas de localização dos réus e existem convênios eletrônicos não diligenciados, indefiro.
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
15/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:45
Outras Decisões
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10/07/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/12/2024 16:35
Juntada de acórdão
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10/12/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/12/2024 11:10
Conclusos para decisão
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02/12/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0830841-58.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MEIER CENTER RÉU: RENATO APARECIDO SANTATO 1.Ao autor para complementação das custas/taxas – id. 158283935. 2.Trata-se de ação de ação de execução de cotas condominiais devidas.
Com o advento do Novo Código de Processo Civil foi ampliado o rol dos títulos executivos extrajudiciais, incluindo-se a cobrança de cotas condominiais vencidas, desde que, plenamente documentadas. 3.Conforme documentos que instruem a inicial, não constam os valores das cotas condominiais devidas, razão pelo qual o requisito de liquidez não se apresenta.
Note-se que os valores fixados na previsão orçamentária, não correspondem aos valores efetivamente cobrados do condômino, sendo que há necessidade de cálculo, retirando-lhe a literalidade, não sendo possível a verificação de seu valor sem elaboração de cálculos. 4.Como não há fixação, ausente um dos requisitos do título executivo, não cabe o manejo da ação de execução, podendo a parte requerer a emenda para ação de conhecimento. 5.Em 15 dias, venham os autos conclusos para decisão ou sentença.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
26/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:42
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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