TJRJ - 0814937-86.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de THAIS ELISA SOUZA LIMA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de CRISTIANO FERNANDES CHAVES JUNIOR em 28/07/2025 23:59.
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11/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0814937-86.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA BARCELLOS SAMPAIO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Contestação tempestiva e réplica tempestiva.
Especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 22 de junho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
03/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de THAIS ELISA SOUZA LIMA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CRISTIANO FERNANDES CHAVES JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 03:25
Publicado Citação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 19:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVANA BARCELLOS SAMPAIO - CPF: *88.***.*03-23 (AUTOR).
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06/01/2025 20:05
Conclusos para decisão
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15/12/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de THAIS ELISA SOUZA LIMA em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0814937-86.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : SILVANA BARCELLOS SAMPAIO RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA Comprove o autor a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a)comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; c) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; d) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
Juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024. -
27/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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