TJRJ - 0807503-98.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de RENATA EIMERT FERNANDES DE OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 21:39
Juntada de Petição de ciência
-
27/11/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0807503-98.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA EIMERT FERNANDES DE OLIVEIRA CRIANÇA: M.
M.
E.
F.
D.
O.
P.
REPRESENTANTE: RENATA EIMERT FERNANDES DE OLIVEIRA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE NOTIFICADO: INSTITUTO PRAMENTE Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral proposta por RENATA EIMERT FERNANDES DE OLIVEIRA, por si e representando filha M.
M.
E.
F.
D.
O.
P. em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, objetivando a declaração de nulidade das cláusulas contratuais restritivas e/ou limitativas do contrato celebrado pelas partes, em especial as que limitam o número de sessões das terapias que a 2ª Autora, com a condenação da parte ré a promover o custeio integral do tratamento multidisciplinar indicado através do laudo médico acostado na inicial.
Narra a inicial, em síntese, que a 2ª autora é portadora de TEA, necessitando a realização de tratamentos de psicologia com método ABA, 3 horas semanais, fonoaudiologia com método Prompt, 3 horas semanais, terapia ocupacional, 3 horas semanais; acompanhamento com fisioterapeuta, 2 horas semanais; psicopedagogia, 1 sessão por semana e musicoterapia, 1 hora semanal.
Requereu o deferimento de tutela de urgência.
A decisão do id 54190069 deferiu em parte o pedido de tutela de urgência para determinar que a parte ré autorize o tratamento indicado pela médica assistente à primeira autora, com exceção da musicoterapia.
A parte ré ofereceu contestação, na qual afirma que os pedidos autorais não constam do rol de procedimentos e eventos da ANS, não havendo razão para ser compelida ao custeio dos atendimentos em ambiente escolar e domiciliar.
Sustentou, ainda, ser imprescindível a análise da quantidade de horas prescritas a fim de verificar a necessidade e pertinência do tratamento multidisciplinar pretendido pela autora, requerendo a produção de prova pericial.
Alegou, por fim, a ausência dos danos morais.
Realizada audiência de instrução e julgamento (id 102096690), insistiu a parte ré na produção de prova pericial médica (id 104412215 e id 119920080).
O Ministério Público não se opôs ao exame pericial solicitado pela parte ré (id 137928280).
Decido.
Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a serem sanadas.
Declaro, pois, saneado o presente feito.
A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, devendo ser regulada não só pela Lei n° 9.656/98, mas também pelo Código de Defesa do Consumidor.
Fixo como pontos controvertido: a existência de cláusulas limitadoras e restritivas para tratamentos terapêuticos e a necessidade dos tratamentos pretendidos pela parte autora.
Após a análise da causade pedir descrita na petição inicial, em razão da matéria, verifica-se a necessidade da prova pericial médica requerida pela parte ré para a formação da convicção do Juízo quanto à necessidade dos tratamentos terapêuticos prescritos e a quantidade de horas estipuladas, bem como evitar futura alegação de nulidade face cerceamento de defesa.
Sendo assim, defiro a produção de prova pericial médica (neurologia).
Nomeio perito o Dr.
RAFAEL SOUZA DA SILVA NAKAJIMA - CRM-RJ 52.80035-0 ([email protected]), o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários.
Os Honorários serão arcados pela parte ré, na forma do disposto no art. 95 do CPC.
Considerando que as partes já ofereceram quesitos, faculto-lhes a indicação de assistentes técnicos.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao MP.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
26/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/11/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de JULIO CESAR FERREIRA em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:18
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 00:14
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:42
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 19/02/2024 15:30 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
-
24/01/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
-
29/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/01/2024 13:00 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
-
13/12/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:41
Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2023 15:15
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 00:09
Decorrido prazo de MARCELA MANUELA EIMERT FERNANDES DE OLIVEIRA PACHECO em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:20
Decorrido prazo de RENATA EIMERT FERNANDES DE OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:11
Decorrido prazo de RENATA EIMERT FERNANDES DE OLIVEIRA em 14/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 04:22
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 02/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:09
Juntada de acórdão
-
23/07/2023 00:39
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 21/07/2023 12:45.
-
16/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:16
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:49
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 02:21
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 01:24
Decorrido prazo de MARCELA MANUELA EIMERT FERNANDES DE OLIVEIRA PACHECO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:24
Decorrido prazo de RENATA EIMERT FERNANDES DE OLIVEIRA em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:25
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:56
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 08/05/2023 23:59.
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08/05/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 17:39
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2023 13:45
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2023 14:32
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2023 14:31
Juntada de carta
-
13/04/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 06:46
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RENATA EIMERT FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *25.***.*94-11 (AUTOR).
-
10/03/2023 12:55
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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