TJRJ - 0800143-96.2022.8.19.0060
1ª instância - Sumidouro Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:04
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de VALTAIR PINHEIRO DE AGUIAR em 06/03/2025 23:59.
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09/02/2025 06:03
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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09/02/2025 06:03
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:17
Embargos de declaração não acolhidos
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30/01/2025 13:31
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de DANIEL DE ARAUJO GONCALVES em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de VALTAIR PINHEIRO DE AGUIAR em 19/12/2024 23:59.
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03/12/2024 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sumidouro Vara Única da Comarca de Sumidouro RUA JOÃO AMANCIO, 214, CENTRO, SUMIDOURO - RJ - CEP: 28637-000 DECISÃO Processo: 0800143-96.2022.8.19.0060 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTAIR PINHEIRO DE AGUIAR RÉU: BANCO J.
SAFRA S.A Trata-se de impugnação ofertada pelo Réu no id. 151725456 em face da proposta de honorários apresentada pelo perito designado no id. 148726590 e reiterada no id. 156872915, no valor de três salários mínimos e meio.
Como se sabe, a fixação dos honorários periciais deve se pautar, entre outros, nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Nesse contexto, deve ser destacado que o valor indicado pelo expert se encontra razoável se considerado o grau de complexidade e o tempo a ser gasto pelo técnico para a realização do ato.
Além disso, o valor indicado é amparado em parâmetros de órgãos técnicos indicados pelo perito e observa a recomendação plasmada no Enunciado da Súmula nº. 364 deste Tribunal de Justiça, in verbis: "Nº. 364 Para perícias contábeis de menor complexidade, relativas a operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento.” Desta forma, HOMOLOGO os honorários periciais no valor apontado na proposta trazida no id. 148726590 e reiterada no id. 156872915.
No entanto, considerando que foi a parte Autora quem requereu a prova e que esta é beneficiária da gratuidade de justiça, deverá o ilustre perito estar ciente de que receberá ajuda de custo, que somente será complementada até o montante ora homologado após a sentença, acaso a parte Autora reste vencedora.
No mais, cumpra-se a decisão saneadora proferida no id. 130654623.
Publique-se e intimem-se.
SUMIDOURO, 26 de novembro de 2024.
BEATRIZ TORRES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
26/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:03
Nomeado perito
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26/11/2024 10:36
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:36
Conclusos para despacho
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23/10/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:30
Expedição de Informações.
-
24/09/2024 17:49
Nomeado perito
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27/08/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:03
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 02/06/2023 23:59.
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11/05/2023 13:37
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 10:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/04/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 02:41
Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 04/11/2022 23:59.
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03/11/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 19:51
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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22/10/2022 14:10
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2022 12:51
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 17:45
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2022 20:13
Conclusos ao Juiz
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24/08/2022 00:20
Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 23/08/2022 23:59.
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19/08/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 12:56
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 17:15
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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