TJRJ - 0819808-12.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 20:12
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INSTITUTO DE CULTURA TECNICA SOCIEDADE CIVIL LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
04/04/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0819808-12.2024.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE CULTURA TECNICA SOCIEDADE CIVIL LTDA EXECUTADO: BRUNO CHAGAS TANAJURA Indefiro a gratuidade de justiça, uma vez que o exequente é instituição de ensino tradicional, de porte médio, e que possui vários alunos - segundo a sua alegação inicial, não comprovada, só entre os inadimplentes haveria mais mil - não havendo qualquer demonstração hígida de impossibilidade do pagamento das despesas processuais por meio de documentos contábeis.
Com relação ao pagamento das despesas ao final, tal benesse somente é admitida em processos de conhecimento, não se aplicando ao processo de execução.
Desta feita, na forma do art. 290 do CPC, intime-se o exequente para pagamento das despesas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
VOLTA REDONDA, 26 de novembro de 2024.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
26/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a INSTITUTO DE CULTURA TECNICA SOCIEDADE CIVIL LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
22/11/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0884714-12.2024.8.19.0001
Gideon Fagundes Lopes
Comlurb
Advogado: Gideon Fagundes Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2024 10:16
Processo nº 0904956-26.2023.8.19.0001
Ivair Brites de Souza
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2023 12:12
Processo nº 0938417-86.2023.8.19.0001
Pedro Gabriel Vitale Miziara
Hospital Popular de Medicina Veterinaria...
Advogado: Lana dos Santos Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2023 16:03
Processo nº 0820020-33.2024.8.19.0066
Deivison de Oliveira
Floresta Comercio e Industria S A
Advogado: Leonardo Bertoloto Marendaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 15:31
Processo nº 0909553-04.2024.8.19.0001
Ricardo Cirino da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Micaely Santos Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2024 13:05