TJRJ - 0828090-31.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 16:02
Baixa Definitiva
-
13/03/2025 14:10
Juntada de mandado
-
12/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/02/2025 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2025 13:26
Processo Reativado
-
07/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:26
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 15:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/12/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 17:04
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE SOUZA SOARES em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:29
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0828090-31.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO VICTOR DE SOUZA SOARES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes.
Sendo assim, na forma do art. 487, III, "b" do CPC, declaro extinto o processo com apreciação do mérito.
Transitada em julgado, autorizo a expedição de mandado de pagamento, se for o caso, tão logo venham aos autos o comprovante de depósito.
Após cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 26 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
26/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:55
Homologada a Transação
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26/11/2024 16:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/11/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 16:34
Audiência Conciliação não-realizada para 26/11/2024 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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26/11/2024 16:34
Juntada de Ata da Audiência
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25/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 15:05
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2024 18:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2024 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 15:06
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
02/10/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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