TJRJ - 0818702-89.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 11:36
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 11:35
Baixa Definitiva
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03/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/12/2024 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:20
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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27/11/2024 21:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/11/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0803439-67.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA HORA DE CANTANHEDA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado nº 13.9.1 do Aviso nº 23/2008 do TJERJ, aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
FICAM AS PARTES CIENTES DE QUE A NOVA SISTEMÁTICA DE CONTAGEM DE PRAZO EM DIAS ÚTEIS, ESTABELECIDO NO ART. 219 DO CPC/2015, PASSOU A SER APLICADA AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS COM O ADVENTO DA LEI 13.728, DE 31/10/2018.
FICAM CIENTES AS PARTES QUE O TERMO INICIAL DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SERÁ CONTADO A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL A CONTAR DA DATA DESIGNADA PARA A LEITURA DE SENTENÇA CASO A MESMA SEJA ENTREGUE DE FORMA TEMPESTIVA, AINDA QUE HAJA POSTERIOR INTIMAÇÃO DAS PARTES DA SENTENÇA NO DIARIO ELETRÔNICO, VIA POSTAL OU PORTAL ELETRÔNICO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO 11.9.2 DO ENUNCIADO - AVISO TJ Nº SN23 DO FONAJE.
SOMENTE NA HIPÓTESE DA SENTENÇA NÃO SER ENTREGUE NA DATA DESIGNADA DA LEITURA, O PRAZO RECURSAL SE CONTARÁ DA INTIMAÇÃO DAS PARTES .
EM HAVENDO CONDENAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER, FICA CIENTE A PARTE VENCIDA QUE A INTIMAÇÃO DAR-SE-Á NA PESSOA DO ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS, PELA IMPRENSA OU POR MEIO ELETRÔNICO, DISPENSADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, NOS TERMOS DO ENUNCIADO 7.2.1 DO AVISO CONJUNTO TJ/COJES 15/2016, QUE É CONSENTÂNEO COM A NORMA INSCULPIDA NO ART. 2º DA LEI 9099/95.
RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
13/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de VALDECILDA SILVA DA CRUZ em 08/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 09:52
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 13:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/10/2024 00:08
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 00:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2024 00:08
Juntada de Projeto de sentença
-
21/10/2024 00:08
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
-
18/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 18:23
Decretada a revelia
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24/09/2024 11:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/09/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 21:06
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/08/2024 15:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/08/2024 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 11:11
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2024 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/06/2024 11:11
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 08:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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26/05/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2024 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2024 17:21
Audiência Conciliação designada para 25/06/2024 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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26/05/2024 17:21
Distribuído por sorteio
-
26/05/2024 17:21
Juntada de Petição de outros anexos
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26/05/2024 17:21
Juntada de Petição de documento de identificação
-
26/05/2024 17:21
Juntada de Petição de outros anexos
-
26/05/2024 17:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/05/2024 17:20
Juntada de Petição de outros anexos
-
26/05/2024 17:20
Juntada de Petição de documento de identificação
-
26/05/2024 17:20
Juntada de Petição de documento de identificação
-
26/05/2024 17:20
Juntada de Petição de comprovante de residência
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26/05/2024 17:19
Juntada de Petição de documento de identificação
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26/05/2024 17:19
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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