TJRJ - 0838939-47.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 14:44
Baixa Definitiva
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07/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:35
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de CELINA MARIA FIGUEIREDO QUADROS em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0838939-47.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELINA MARIA FIGUEIREDO QUADROS RÉU: ANTONIO CLAUDIO DE JESUS ABDALAH, AMANDA TREVISANI DE MIRANDA, RAPHAEL DIEGO COUTINHO ABDALAH REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAPHAEL DIEGO COUTINHO ABDALAH Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
O processo merece ser extinto sem resolução do mérito.
Verifica-se que ambas as partes, autor e réu, não possuem endereço na área de abrangência deste Juizado.
O imóvel cuja locação enseja a presente cobrança, tampouco.
Nesse sentido, conforme já pacificado no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício pelo Juiz (Enunciado 2.2.4, AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 25/2024).
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
13/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:22
Extinto o processo por incompetência territorial
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12/11/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 16:57
Audiência Conciliação designada para 22/11/2024 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/10/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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