TJRJ - 0812102-40.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 11:47
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRESK RIO ILHA CONGELADOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-61 (AUTOR).
-
19/12/2024 11:48
Conclusos para decisão
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05/12/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0812102-40.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRESK RIO ILHA CONGELADOS LTDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Apesar de ser viável, a concessão dos benefícios da assistência judiciária a pessoas jurídicas, necessário, como pressuposto, a demonstração de situação econômico-financeira da empresa autora que a impeça de enfrentar as despesas processuais e honorários advocatícios.
Venha aos autos o último balanço contábil, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 2.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer objetivamente quais faturas foram objeto de questionamento no processo nº: 0012677- 91.2018.8.19.0207, vindo cópia da inicial e sentença; b) esclarecer quais faturas estão em aberto e como pretende quitá-las a fim de pagar pelo serviço prestado, eis que o autor não pode usufruir de forma gratuita do serviço prestado pela ré, ressaltando-se que, em caso de pagamento em atraso, é devida a cobrança de encargos pela Ré; c) esclarecer o período de irregularidade do TOI, o valor do débito e da parcela cobrada nas faturas emitidas pela ré; d) formular pedido certo em relação ao débito que pretende controverter (itens II e VI “a”), eis que descabe pedido genérico (“o débito em questão”, "o débito cobrado"); e) formular pedido certo em relação ao pedido de retirada e/ou abstenção de inclusão do nome do autor nos cadastros restritivos, pois, se o nome foi incluído, o pedido é de exclusão, devendo haver prova nos autos de restrição, ou, se o nome não foi incluído o pedido é de abstenção; f) formular pedido certo em relação às cobranças que pretende controverter presentes na fatura de julho/2024 (itens IV, b), eis que descabe pedido genérico (“demais nomenclaturas”); g) adequar o valor da causa, nos termos do art. 292, VI do CPC. 3.
No mesmo prazo, venha: a) a fatura referente ao mês de junho/2024, no valor de R$ 113.922,21; b) o comprovantes de pagamento da fatura de março de 2019; c) cópia do demonstrativo de cálculo do TOI emitido pela ré, a fim de demonstrar o período de consumo em que foi apurada a irregularidade.
Caso não o possua, o documento pode ser obtido em uma das agências da ré; d) seis faturas anteriores ao período de irregularidade apontado no TOI.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
27/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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