TJRJ - 0806332-51.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:53
Outras Decisões
-
17/06/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 12:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de MARIA WILMAR DIAS em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:49
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 21:57
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
27/02/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:25
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:23
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/12/2024 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2024 21:43
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806332-51.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA WILMAR DIAS EXECUTADO: BANCO PAN S.A 1 - Intime-se a parte autora para trazer aos autos as faturas emitidas pelo réu em desacordo com o julgado, observando-se o prazo estipulado em sentença para cumprimento da obrigação, ressaltando-se que o documentos acostado na manifestação d eindex 150661141 não são hábeis para tal finalidade. 2 -Intime-se a parte autora para apresentar memória de cálculo, conforme art. 509 §2º c/c 524 CPC, relativamente aos danos morais.
Vale salientar que sobre montante de multa cominatória não incidem juros, correção monetária e a multa prevista no artigo 523 do CPC, entendimento inclusive já sumulado nos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis (enunciado 97 FONAJE e 14.2.5 e 13.9.5, da Consolidação dos Enunciados Jurídicos em vigor no âmbito deste Tribunal - Aviso COJES 17/2023), conforme transcrição ao final, devendo a parte autora, na elaboração dos cálculos, caso haja multa cominatória devida, atentar ao prazo limite fixado na sentença. "13.9.5. "O art. 523, §1º do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória." 14.2.5 "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória." Ressalto, ainda, que em sede de Juizados Especiais não há incidência de honorários advocatícios previstos no art. 523 do CPC, pela fase de execução de sentença, diante da ausência de previsão na lei especial que rege os Juizados Especiais.
Intime-se.
NITERÓI, 27 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
27/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 17:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/11/2024 17:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:37
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
11/11/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 12:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 18:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2024 10:02
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2024 14:19
Juntada de Projeto de sentença
-
25/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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22/08/2024 13:02
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2024 12:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
22/08/2024 13:02
Juntada de Ata da Audiência
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20/08/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 12:18
Juntada de petição
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24/07/2024 11:20
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/07/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 14:54
Audiência Conciliação designada para 22/08/2024 12:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
23/07/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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