TJRJ - 0815601-68.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:45
Baixa Definitiva
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21/07/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação monitória proposta entre os litigantes qualificados na peça inicial.
Na peça de ID. 193847262, a parte autora manifesta a sua desistência. É o relatório.
Decido.
Inexiste óbice ao acolhimento da manifestação de vontade dispositiva de ID. 193847262, eis que a relação processual ainda não foi integrada pelo réu.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência do processo, e por consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII do C.P.C.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I -
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:39
Extinto o processo por desistência
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11/06/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 10:57
Juntada de Petição de carta
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30/01/2025 16:39
Juntada de carta
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29/01/2025 13:54
Desentranhado o documento
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29/01/2025 13:54
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0815601-68.2024.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR RÉU: GABRIEL COSTA NOVO PIMENTA BRANDAO Cite-se a ré para pagamento da importância consignada na inicial acrescida deorários advocatícios, que fixo em 5% do valor da causa, no prazo de 15 (quinze)dias.
Sendo consignado que, efetuado o pagamento dentro do prazo mencionado, ficará o réu isento de custas processuais.
O réu poderá opor embargos monitórios que suspenderão a eficácia do mandado, dentro do mesmo prazo, sendo certo que, se a alegação for de excesso de valor, cumprir-lhe-á declarar de o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar (artigo 702, §§ 1º e 2º, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto -
27/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:09
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:49
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 12/06/2024 23:59.
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24/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 10:29
Juntada de Petição de informação de pagamento
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26/02/2024 00:01
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 22:28
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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