TJRJ - 0812507-48.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de FLAVIO CANDIDO MARTINS em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 ATA DA AUDIÊNCIA Processo: 0812507-48.2023.8.19.0066 Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE Autor: MARIA DA GLÓRIA CHAVES DE OLIVEIRA Advogado(a): Defensor Público Réu: RENATO SÉRGIO DE SOUZA Advogado(a): Dr. (OAB/RJ:) Em 17 de dezembro de 2024, na Sala de Audiências da 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, perante o MM Juiz, Dr.
ANTÔNIO AUGUSTO GONÇALVES BALIEIRO DINIZ, foi aberta a audiência.
Abertaa audiência e feito o pregão às 15h01min.
Presente a parte autora, acompanhada da Defensora Pública.
Ausente o réu, bem como seu patrono.
Pelo MM.
Dr.
Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: Analisando os autos, verifica-se que o feito já possui contraditório instaurado, com apresentação de contestação, conforme index. 136228954.
Nota-se, da mesma forma, que a pretensão liminar já foi apreciada no index. 76511245.
Neste passo, reconsidero a decisão que designou audiência de justificação, ao fundamento de que no estado processual a realização de audiência com exclusiva oitiva da autora e suas testemunhas representaria evidente violação do contraditório e cerceamento de defesa.
O processo já está em fase de instrução, sendo certo que a prova oral deverá ser produzida em sede de AIJ, caso requerida pelas partes.
Assim, reconsidero a decisão que designou audiência de justificação, pedindo, desde já, desculpas pelo erro do gabinete.
DANDO SEGUIMENTO À MARCHA PROCESSUAL, À AUTORA EM RÉPLICA.
Intimados os presentes.
A parte autora e a Defensora Pública concordaram que a assinatura dessa assentada seja feita somente de forma eletrônica pelo Magistrado que a preside.Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo às 15h19min.
Eu, _____Eviane Fátima de Souza – TAJ – Matr.: 01/29178 digitei.
VOLTA REDONDA, 17 de dezembro de 2024.
ANTONIO AUGUSTO GONÇALVES BALIEIRO DINIZ Juiz de Direito -
08/07/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0812507-48.2023.8.19.0066 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA DA GLÓRIA CHAVES DE OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 6.ª VARA CÍVEL DE VOLTA REDONDA ( 1332 ) TESTEMUNHA: NEUZA MARIA DE OLIVEIRA, FELICIA DO CARMO GOMES RAMOS, ROSENILDA SOARES DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: RENATO SÉRGIO DE SOUZA Atenda o réu, integralmente, ao despacho do index. 177003215, item 01, trazendo aos autos cópia de sua última declaração de Imposto de Renda.
Sem prejuízo, cumpra o cartório o determinado no despacho supramencionado, item 02.
VOLTA REDONDA, 6 de junho de 2025.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
06/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:57
Conclusos para despacho
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03/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:46
Audiência Justificação realizada para 17/12/2024 14:30 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda.
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17/12/2024 15:46
Juntada de Ata da Audiência
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16/12/2024 17:39
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 10:22
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 10:14
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 20:17
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CHAVES DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0812507-48.2023.8.19.0066 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA DA GLÓRIA CHAVES DE OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 6.ª VARA CÍVEL DE VOLTA REDONDA ( 1332 ) RÉU: RENATO SÉRGIO DE SOUZA Index. 143445239: Defiro.
Designo Audiência de Justificação para o dia 17/12/2024, às 14h30min.
Intimem-se a parte autora e as testemunhas arroladas no ID 9054936, por Oficial de Justiça, considerando o patrocínio da Defensoria Pública.
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 26 de novembro de 2024.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
27/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:29
Outras Decisões
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26/11/2024 14:50
Audiência Justificação designada para 17/12/2024 14:30 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda.
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09/10/2024 08:30
Conclusos para decisão
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12/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de RENATO SERGIO DE SOUZA em 15/08/2024 23:59.
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19/07/2024 17:52
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 07:30
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 11:53
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2023 15:43
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 20:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 16:19
Conclusos ao Juiz
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21/08/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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