TJRJ - 0952505-95.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:09
Baixa Definitiva
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14/05/2025 15:17
Transitado em Julgado
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26/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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11/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/04/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/04/2025 01:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/04/2025 01:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/04/2025 15:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
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10/04/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/04/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/04/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 17:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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02/04/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/04/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 09:18
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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28/03/2025 13:49
Recebidos os autos em razão de migração de outro sistema processual para o eproc
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27/03/2025 15:42
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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16/03/2025 00:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025 23:59.
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24/01/2025 00:20
Publicação - Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 13:07
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:07
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:56
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:56
Indeferida a petição inicial
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22/01/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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22/01/2025 09:37
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:15
Publicação - Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0952505-95.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO FELICIO DARDENGO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1) Defiro JG.
Anote-se. 2) Junte-se o memorial dos cálculos, com o total geral das parcelas vencidas e vincendas de acordo com o nível/referência e a carga horária exercidas à época da ativa, informando a parte autora a diferença entre o provento -base que recebe atualmente e o provento base que entende fazer jus, com fulcro no piso nacional do magistério,para fins de ratificação do valor atribuído à causa R$ 200.616,77, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem o julgamento do mérito. 3) Considerando que trata-se de servidor inativo, aposentado em 22/09/2008, e que na forma do art.2º, § 5º da Lei nº 11.738/2008, às disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcançadas pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.", à parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 dias, juntando os documentos pertinentes que comprovam o manto da paridade e integralidade afirmado pela autora na exordial ( cópia do D.O. referente ao ato de publicação de sua aposentadoria).
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA Juiz Substituto -
13/11/2024 12:22
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2024 12:22
Concedida a gratuidade da justiça - Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO FELICIO DARDENGO - CPF: *49.***.*67-15 (AUTOR).
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12/11/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:52
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:46
Distribuído por sorteio
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12/11/2024 14:46
Juntado(a) - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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