TJRJ - 0952030-42.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0952030-42.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANISE DA PENHA FRANCISCO RÉU: MAXTER SOLUCOES FINANCEIRAS SIMPLES LIMITADA Venha a emenda em peça única e consolidada, como já determinado.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
18/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0952030-42.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANISE DA PENHA FRANCISCO RÉU: MAXTER SOLUCOES FINANCEIRAS SIMPLES LIMITADA 1) Comprove, a parte autora, a alegada hipossuficiência econômica, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, cópias das duas últimas declarações de imposto de renda (I.R.P.F. - versão completa), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, nos termos da súmula 39 do TJ/RJ. 2) Não logrei encontrar procuração outorgada, regularize-se, também, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 3) Esclareça se os pedidos de item "c" e "f" não se confundem. 4) Regularize-se o valor dado à causa, que deve corresponder a soma dos pedidos. 5) Diga, se pretende a realização de audiência de conciliação. 6) A emenda à inicial, nos termos acima determinados, deverá ser realizada em peça única e consolidada.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Substituto -
26/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:35
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 20:01
Distribuído por sorteio
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11/11/2024 20:01
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2024 20:00
Juntada de Petição de documento de identificação
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11/11/2024 20:00
Juntada de Petição de procuração
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11/11/2024 20:00
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2024 20:00
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2024 19:59
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2024 19:59
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2024 19:59
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2024 19:58
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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