TJRJ - 0954873-77.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0954873-77.2024.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: C F RAMOS INDUSTRIA E COMERCIO, CARLA FERREIRA RAMOS, MARILEA APARECIDA FERREIRA RAMOS EMBARGADO: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S 1) É certo que a gratuidade de justiça pode ser deferida a pessoas jurídicas, na forma do art. 98 do CPC, porém a concessão deve se dar com a demonstração, por quem objetiva o benefício, da insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Tendo em vista a ausência de documentos hábeis a demonstrar que a parte autora faz jus ao deferimento do pedido, determino a comprovação do preenchimento dos pressupostos para a obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias. 2) Comprove a segunda e terceira autora a alegada hipossuficiência econômica, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, cópias das duas últimas declarações de imposto de renda (I.R.P.F. - versão completa), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, nos termos da súmula 39 do TJ/RJ. 3) Na oportunidade, apresente petição especificando, claramente, quais provas pretende produzir para demonstrar a realidade dos fatos.
Saliento que a afirmação de que pretende produzir todas as provas em direito não se coaduna com o disposto no art. 319, VI, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Substituto -
26/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:27
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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