TJRJ - 0828661-78.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 08:39
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 08:38
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de GABRIEL ELEOTERIO HILDEBRANDT em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0828661-78.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL ELEOTERIO HILDEBRANDT RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
27/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 19:06
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 18:22
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
18/11/2024 18:22
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2024 18:22
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE MELLO MARTINS
-
22/10/2024 15:13
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 15:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
22/10/2024 15:13
Juntada de Ata da Audiência
-
22/10/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2024 14:08
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 15:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
27/08/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800574-62.2024.8.19.0060
Maria da Conceicao Naffah Rodrigues
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Igor Eduardo Ribeiro Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2024 21:47
Processo nº 0802760-79.2022.8.19.0205
Banco Itau S/A
Renato Wesley Vieira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2022 15:03
Processo nº 0912511-94.2023.8.19.0001
Regina Celia Pedro Rangel de SA
Light
Advogado: Maria Zulmira Alves dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2023 19:31
Processo nº 0814350-48.2023.8.19.0066
Guilherme Pereira Filho
Banco Bmg S/A
Advogado: Claudio Marcelo Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2023 11:16
Processo nº 0828790-83.2024.8.19.0205
Cilene de Souza Andrade
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Raquel de Araujo Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 09:52