TJRJ - 0809331-24.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:34
Baixa Definitiva
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30/04/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:13
Indeferida a petição inicial
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26/03/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0809331-24.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIVIA DE FREITAS UCHOA BARAO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 DESPACHO A parte autora requereu a concessão de gratuidade da justiça, contudo, não juntou prova material para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para o deferimento da benesse.
Dessa forma, considerando o teor da súmula n.º 39, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (“É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.”), intime-se a parte autora para demonstrar, documentalmente, a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento do pedido.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para anexar aos autos o comprovante de residência atualizado, dos últimos 03 (três) meses, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de evitar o indeferimento da petição inicial, conforme arts.320 e 321, ambos do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Queimados–RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
26/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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