TJRJ - 0801532-30.2022.8.19.0024
1ª instância - Itaguai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CARLOS RAMON MARCAL GONCALVES em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MARCOS PEIXOTO SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de WILLIAN SALUSTIANO SOUZA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS CARVALHO em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0801532-30.2022.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA SANTOS AGUIAR DE ARAUJO, JONATHAN MACHADO DE ARAUJO EXECUTADO: DALT' CAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A 1.Para análise do pleito de gratuidade de justiça, junte os autores: (i) suas últimas três declarações de imposto de renda, (ii) seus últimos três comprovantes de remuneração, (iii) a última folha anotada da sua carteira de trabalho, (iv) seus extratos bancários dos últimos 90 dias, (iv) a GRERJ preenchida que demonstre qual seria o valor das despesas de ingresso, e (v) esclareça acerca de seus meios de subsistência, no prazo de 15 dias. 2.Quanto os honorários sucumbenciais, observado o disposto no §3º, do art. 82 do CPC, intime-se o devedor de acordo com a regra de intimação do art. 513, §2º, I do CPC a pagar a quantia indicada, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC, ciente de que não efetuando o pagamento voluntário em tal prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, §1º do CPC). 3.Fica o devedor ciente de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, caso queira, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC.
ITAGUAÍ, 12 de maio de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto -
14/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de CARLOS RAMON MARCAL GONCALVES em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de MATHEUS DE OLIVEIRA VICENTE em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que, a sentença do index 96423322, transitou em julgado em 20/02/2024; Certifico que, a sentença do index 141289428, transitou em julgado em 25/09/2024; Certifico que, junto nesta data, resposta do ofício eletrônico encaminhado ao Serasa; Certifico que, compulsando os autos, verifico que não houve pagamento da taxa judiciária certificada no ato ordinatório do index 139908879; Isto posto, ao patrono subscritor da petição do index exequente o 112378674, para que recolha o valor da taxa judiciária de R$ 408,35 , na conta 2101-4, sobre pena de inscrição do débito no FETJ.
Certifico que, compulsando os autos, verifico que não houve o recolhimento da taxa judiciária pela execução dos honorários do patrono subscritor da petição do index 112698760.
Isto posto, ao advogado da parte autora para recolher taxa judiciária de R$ 408,35 , na conta 2101-4,sobre a execução dos honorários conforme disposto no artigo 135 do CTE, em ementa nº 99 do ementário de custas e enunciado nº 39 do Aviso TJ 57/2010, ambos deste TJRJ. -
26/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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06/10/2024 00:45
Decorrido prazo de DALT' CAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 04/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS AGUIAR DE ARAUJO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de JONATHAN MACHADO DE ARAUJO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/08/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS AGUIAR DE ARAUJO em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de DALT' CAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 11/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de JONATHAN MACHADO DE ARAUJO em 01/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/07/2024 23:59.
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09/06/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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09/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 17:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/06/2024 17:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2024 14:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/04/2024 14:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/03/2024 00:31
Decorrido prazo de DALT' CAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 29/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:29
Pedido conhecido em parte e improcedente
-
05/12/2023 17:57
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 05:09
Decorrido prazo de DALT' CAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 23/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:15
Decorrido prazo de JONATHAN MACHADO DE ARAUJO em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:42
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS AGUIAR DE ARAUJO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 19:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/07/2023 18:08
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 18:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/07/2023 17:44
Juntada de aviso de recebimento
-
14/04/2023 21:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/02/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 17:12
Conclusos ao Juiz
-
11/11/2022 17:09
Juntada de extrato de grerj
-
05/11/2022 02:42
Decorrido prazo de MATHEUS DE OLIVEIRA VICENTE em 04/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 15:07
Juntada de extrato de grerj
-
12/09/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:30
Decorrido prazo de CARLOS RAMON MARCAL GONCALVES em 23/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:38
Decorrido prazo de CARLOS RAMON MARCAL GONCALVES em 16/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 14:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/08/2022 00:28
Decorrido prazo de CARLOS RAMON MARCAL GONCALVES em 08/08/2022 23:59.
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05/08/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CARLOS RAMON MARCAL GONCALVES em 26/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 12:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2022 16:54
Conclusos ao Juiz
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15/07/2022 00:14
Decorrido prazo de CARLOS RAMON MARCAL GONCALVES em 14/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 17:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/07/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:09
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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10/06/2022 18:19
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 14:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/06/2022 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JONATHAN MACHADO DE ARAUJO - CPF: *68.***.*04-99 (AUTOR).
-
03/06/2022 16:01
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2022 15:05
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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