TJRJ - 0840129-45.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:46
Juntada de acórdão
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28/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:17
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0840129-45.2024.8.19.0203 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: JOAO GUILHERME BAPTISTA JUNQUEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO ITAÚ S/A, BANCO BMG S/A Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se onde couber.
Indefiro o pedido de tutela antecipada, tendo em vista haver necessidade de maior dilação probatória e ao fato de que o autor não nega ter feito as contratações com os réus.
NãoobstanteanovasistemáticadoCPC,deixodedesignaraudiência,emvirtudedoínfimo percentual de acordos realizados, nadaimpedindo que a parte ré, caso tenhainteresse, solicite sua designação para a formulação de proposta de acordo à parte autora.
Se houver informação de link que sirva como prova, deverá ser acautelado pen drive, eis que os computadores do Tribunal não permitem a abertura de links.
Cite-se (prazo de 15 dias para contestar) e intimem-se.
PCB RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
26/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 15:06
Conclusos para decisão
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15/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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