TJRJ - 0806122-49.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 15:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/09/2025 15:48 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 01:12 Decorrido prazo de ALBERTO DIWAN em 29/07/2025 23:59. 
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                                            28/07/2025 22:29 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            09/07/2025 02:46 Publicado Intimação em 08/07/2025. 
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                                            09/07/2025 00:50 Publicado Intimação em 08/07/2025. 
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                                            09/07/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            06/07/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            04/07/2025 12:43 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            03/07/2025 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0806122-49.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RW 2009 REPRESENTAÇÕES LTDA.
 
 RÉU: BLUE BAY COMERCIAL LTDA.
 
 Trata-se de Ação de Cobrança entre as partes em epígrafe, ambas qualificadas às fls. 03, pela qual o autor requer a condenação da ré ao pagamento de valores a ele devidos, relativos à comissão a título de representação comercial, além de danos morais e ônus sucumbenciais.
 
 A prejudicial de mérito já foi apreciada no index 169973624.
 
 Não há outras preliminares a serem suplantadas, as partes são legítimas e estão devidamente representadas.
 
 Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito.
 
 Fixo como ponto controvertido determinar o quantumefetivamente devido, devendo ser excluído da cobrança o período fulminado pela prescrição (comissões anteriores a 27/11/2015), abatendo-se ainda os valores comprovadamente pagos pela ré ao autor, bem como se há dano moral indenizável.
 
 Para tanto, faculto às partes a produção de prova documental superveniente e suplementar, que deverão vir acompanhadas das respectivas planilhas de débito, conforme fixado nesta decisão.
 
 Prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova.
 
 Intime-se a ré para juntar aos autos, no prazo de 15 dias: -- relatório das vendas realizadas em julho de 2020 a junho de 2021 no valor de R$ 87.021,77; -- relatório do Grupo Nalin Comercio atacadista a partir de 28/11/2015.
 
 Indefiro o pedido de intimação da parte ré para juntar aos autos o relatório Grupo Novo Visual Jennifer Modas no ano de 2014, considerando que se trata de período fulminado pela prescrição.
 
 Defiro a prova oral requerida pelo autor, consistente no depoimento pessoal do réu.
 
 Oportunamente será designada AIJ.
 
 Após a realização de AIJ, apreciarei o pedido de produção de prova pericial contábil aduzido pelo autor.
 
 Ante o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o § 1º do artigo 357 do CPC.
 
 Publique-se/ intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
 
 ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular
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                                            02/07/2025 17:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 17:17 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            17/06/2025 11:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/05/2025 13:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2025 01:14 Decorrido prazo de ALBERTO DIWAN em 06/03/2025 23:59. 
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                                            06/03/2025 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2025 00:37 Publicado Intimação em 07/02/2025. 
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                                            09/02/2025 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 
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                                            06/02/2025 00:27 Publicado Intimação em 06/02/2025. 
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                                            06/02/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
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                                            05/02/2025 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2025 13:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2025 13:03 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            03/02/2025 11:52 Conclusos para decisão 
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                                            02/12/2024 14:43 Expedição de Certidão. 
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                                            02/12/2024 14:39 Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            02/12/2024 11:23 Publicado Intimação em 28/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            27/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0806122-49.2023.8.19.0207 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: RW 2009 REPRESENTAÇÕES LTDA.
 
 RÉU: BLUE BAY COMERCIAL LTDA. À serventia para que proceda à revisão dos dados de cadastro e tramitação deste processo (classificação por classe, assunto e demais informações mencionadas no art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023).
 
 Em caso de retificação dos dados de cadastro e tramitação acima mencionados, deverá ser lançada a certidão devida, na forma do art. 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
 
 Após, voltem para decisão saneadora.
 
 RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
 
 ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto
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                                            26/11/2024 17:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 17:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2024 11:59 Conclusos para despacho 
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                                            25/09/2024 17:34 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2024 14:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2024 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2024 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2024 00:03 Publicado Intimação em 02/08/2024. 
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                                            02/08/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 
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                                            01/08/2024 09:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2024 09:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2024 11:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/07/2024 14:54 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2024 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2024 15:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2024 15:30 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2024 15:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/04/2024 00:56 Decorrido prazo de BLUE BAY COMERCIAL LTDA. em 24/04/2024 23:59. 
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                                            18/04/2024 00:29 Decorrido prazo de ANNA PENHA BARBOSA RODRIGUES DE SOUZA em 17/04/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 14:54 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            21/03/2024 15:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/03/2024 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2024 00:43 Publicado Intimação em 20/03/2024. 
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                                            20/03/2024 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 
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                                            19/03/2024 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2024 10:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/03/2024 15:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/02/2024 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2024 00:31 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            16/01/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 
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                                            15/01/2024 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2024 11:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2024 11:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/01/2024 12:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/11/2023 18:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/11/2023 00:09 Publicado Intimação em 09/11/2023. 
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                                            09/11/2023 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 
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                                            08/11/2023 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2023 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2023 17:29 Recebida a emenda à inicial 
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                                            06/11/2023 11:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/10/2023 15:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2023 21:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2023 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2023 11:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/08/2023 11:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/08/2023 15:13 Expedição de Certidão. 
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                                            19/07/2023 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/06/2023 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2023 10:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/06/2023 12:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/06/2023 12:10 Expedição de Certidão. 
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                                            15/06/2023 16:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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