TJRJ - 0878727-78.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/04/2025 14:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/04/2025 14:33 Baixa Definitiva 
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                                            25/03/2025 07:43 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 07:43 Transitado em Julgado em 25/03/2025 
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                                            25/03/2025 01:26 Decorrido prazo de NATALIA DA COSTA PAGANOTI em 24/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 01:26 Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 24/03/2025 23:59. 
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                                            10/03/2025 00:07 Publicado Intimação em 10/03/2025. 
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                                            09/03/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            06/03/2025 16:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 16:38 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            06/03/2025 09:18 Conclusos para julgamento 
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                                            06/03/2025 09:18 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            06/03/2025 09:18 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            06/03/2025 09:18 Recebidos os autos 
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                                            05/02/2025 01:18 Publicado Intimação em 05/02/2025. 
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                                            05/02/2025 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            03/02/2025 12:42 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA 
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                                            03/02/2025 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 14:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2025 12:52 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2025 00:56 Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 27/01/2025 23:59. 
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                                            27/01/2025 14:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2025 00:16 Publicado Despacho em 24/01/2025. 
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                                            24/01/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            23/01/2025 03:14 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0878727-78.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA DA COSTA PAGANOTI RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA Considerando o despacho retro, aguarde-se o decurso do prazo de manifestação do réu.
 
 NOVA IGUAÇU, 22 de janeiro de 2025.
 
 MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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                                            22/01/2025 12:01 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2025 12:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/01/2025 16:14 Conclusos para despacho 
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                                            21/01/2025 16:14 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 21/01/2025 11:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            21/01/2025 16:14 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            21/01/2025 12:24 Expedição de Certidão. 
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                                            21/01/2025 12:24 Cancelada a movimentação processual 
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                                            21/01/2025 10:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/01/2025 19:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/01/2025 17:55 Expedição de Certidão. 
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                                            16/01/2025 17:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/01/2025 16:18 Conclusos para despacho 
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                                            16/01/2025 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 16:25 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/12/2024 19:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2024 21:41 Publicado Despacho em 29/11/2024. 
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                                            29/11/2024 21:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Os Juizados Especiais Cíveis de Nova Iguaçu aceitam como comprovante de residência, em nome da própria parte, desde que esteja dentro do prazo de 90 dias a partir da data de distribuição: conta de luz, conta de telefone (fixo ou celular), fatura de água, fatura de internet fixa, fatura de TV a cabo, fatura do cartão de crédito, cobrança de plano de saúde, IPTU (do ano corrente), comprovante de financiamento e contrato de locação.
 
 Também são aceitas as seguintes declarações e documentos de residência em nome de terceiros com as respectivas declarações e documentações: comprovante da residência dos pais (genitores) acompanhada da declaração de que o filho reside com eles; comprovante de endereço em nome do cônjuge, desde que anexada a certidão de casamento; comprovante do companheiro, desde que anexada a declaração de que vive em união estável com a parte; e declaração de que reside no imóvel pelo locador, quando o contrato de locação for verbal.
 
 Assim, venha comprovante de residência nos moldes acima, em 5 dias, sob pena de extinção.
 
 Processo: 0878727-78.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA DA COSTA PAGANOTI RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
 
 MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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                                            27/11/2024 17:37 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 17:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2024 16:30 Conclusos para despacho 
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                                            27/11/2024 16:29 Juntada de petição 
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                                            22/11/2024 22:10 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            22/11/2024 22:10 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 11:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            22/11/2024 22:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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