TJRJ - 0860442-37.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 16:15
Baixa Definitiva
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21/03/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/02/2025 11:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/02/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 16:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/02/2025 16:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0860442-37.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO DA COSTA SARMENTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Aguarde-se por 05 dias para posterior verificação da penhora, quando então, caso positiva, será determinada a intimação do executado para opor embargos à execução.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/6406-92.
NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
30/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2025 01:18
Conclusos para decisão
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30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 16:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/01/2025 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/12/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:17
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de ROBERTO DA COSTA SARMENTO em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0860442-37.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO DA COSTA SARMENTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 4 de outubro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
11/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2024 16:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/10/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 14:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2024 14:29
Juntada de Projeto de sentença
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03/10/2024 14:29
Recebidos os autos
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01/10/2024 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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01/10/2024 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/10/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/10/2024 11:22
Juntada de Ata da Audiência
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30/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 16:50
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 18:30
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 16:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/10/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/09/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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