TJRJ - 0814147-48.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:07
Decorrido prazo de JOSE RENATO FERREIRA ZOTTICH em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:12
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0814147-48.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPÓLIO DE DENISE MARIA RODRIGUES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DENISE MARIA RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE: ALINE DA SILVA SANTOS RÉU: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1- O feito não deve ser sentenciado de plano, uma vez que foram requeridas provas. 2- Trata-se de ação indenizatória com obrigação de fazer sob a alegação de negativa de procedimento de troca de cateter com o fornecimento de materiais por parte da empresa ré. 3- Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos de existência e validade processuais, motivo pelo qual passo a sanear o feito. 4- A alegação preliminar de ilegitimidade passiva não deve prosperar, uma vez que se trata de grupo conglomerado, tratando-se de relação consumerista, a parte autora pode optar por incluir qualquer dos participantes da rede nacional da UNIMED, tendo em vista a solidariedade. 4- Fixo como ponto controvertido o nexo causal e o cabimento do procedimento e dos materiais requeridos. 5- Defiro a prova pericial requerida pela autora e nomeio o(a) perito(a) médico(a), Dr.
JOSE RENATO FERREIRA ZOTTICH e-mail: [email protected], cujos honorários ficam fixados em 3,5 salários mínimos, na forma da Súmula Nº 361 TJRJ; 6- Intime-se o i. perito para dizer se aceita o encargo e para o agendamento da perícia, devendo enviar e-mail para o cartório com a data, a fim de celeridade do feito (e-mail [email protected]). 7- Às partes para que indiquem assistentes técnicos e quesitos no prazo máximo de 15 dias (art. 465, §1.º, NCPC); 8- Os honorários periciais serão arcados pelo sucumbente, uma vez que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça; 9- Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum, conjuntamente à manifestação das partes, independentemente de intimação (Art. 477, Parágrafo primeiro, NCPC); 10- Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
10/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/03/2025 18:06
Conclusos para decisão
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28/03/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0814147-48.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPÓLIO DE DENISE MARIA RODRIGUES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DENISE MARIA RODRIGUES DA SILVA RÉU: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1.
Altere-se o polo ativo passando constar ESPÓLIO DE DENISE MARIA RODRIGUES DA SILVA , representado por ALINE DA SILVA SANTOS e ALINE DA SILVA SANTOS ; 2.
Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando-as, ou digam se desejam o julgamento antecipado da lide. 3.
Digam as partes se possuem interesse na realização da audiência de conciliação.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
26/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:18
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:32
Decorrido prazo de SAULO DE TARSO DUTRA DE ALENCAR E SILVA em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 10:12
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 16:04
Conclusos ao Juiz
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14/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 10:23
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2023 18:00
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 17:05
Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2023 15:26
Conclusos ao Juiz
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07/06/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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