TJRJ - 0824833-42.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 12:54
Baixa Definitiva
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10/01/2025 15:14
Juntada de carta
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 15:03
Juntada de petição
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17/12/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:03
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JANETE CAVALCANTE DE ARAUJO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:30
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 16:19
Juntada de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 Processo: 0824833-42.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANETE CAVALCANTE DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JANETE CAVALCANTE DE ARAUJO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SENTENÇA Trata-se de Ação onde as partes celebraram acordo judicial na audiência de index 158285637, acordo esse que preenche os requisitos legais.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado, JULGANDO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem custas ou honorários, ex vi o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
CASO HAJA PAGAMENTO ATRAVÉS DE GUIA DE DEPÓSITO, DEFIRO DESDE JÁ A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte credora e/ou seu patrono (caso possua poderes para tal).
Certificado o trânsito em julgado, e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, ou já tendo sido expedido o mandado de pagamento competente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica o cartório autorizado a arquivar o presente feito em Arquivo Provisório nos casos em que o cumprimento do acordo perdurar por prazo superior a três meses.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 26 de novembro de 2024.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
26/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:39
Homologada a Transação
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26/11/2024 17:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/11/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 11:39
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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26/11/2024 11:39
Juntada de Ata da Audiência
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22/11/2024 08:43
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 13:39
Juntada de petição
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21/10/2024 15:49
Expedição de Ofício.
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21/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 19:40
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 10:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 10:11
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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11/10/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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