TJRJ - 0842924-52.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:18
Decorrido prazo de IRACI PEREIRA CHAGAS em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 01:18
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA CHAGAS em 25/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:59
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 20:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RONALDO PEREIRA CHAGAS - CPF: *06.***.*76-97 (REQUERENTE).
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02/09/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:46
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Autos n.º 0842924-52.2023.8.19.0205 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: IRACI PEREIRA CHAGAS, RONALDO PEREIRA CHAGASCPF: *96.***.*51-54 INVENTARIADO: ANTONIO SANTOS CHAGASCPF: *10.***.*03-34 DECISÃO Considerando que a presente demanda versa sobre requerimento de abertura de inventário, a fixação da competência do Juízo deve seguir a regra prevista no artigo 48 do Código de Processo Civil c/c artigo 1.785 do CC, devendo a ação ser ajuizada no foro do último domicílio do autor da herança.
Ao analisar os autos, verifica-se que o "de cujus" residia no bairro de Guadalupe, conforme certidão de óbito (index 94218074), região administrativa abrangida pelo Fórum Regional da Pavuna, o que torna este Juízo absolutamente incompetente para o julgamento da presente demanda, vez que se trata de competência funcional.
Assim, considerando tratar-se de matéria de ordem pública, deve-se reconhecer de ofício a incompetência deste Juízo para o processamento e julgamento da presente ação.
Pelo exposto, declino da competência para uma das Varas de Família do Foro Regional da Pavuna, que couber por distribuição.
Preclusa, dê-se baixa e remetam-se, após as formalidades legais.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025 JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz de Direito Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - (21) 34709684 -
28/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:44
Declarada incompetência
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15/08/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/04/2025 22:56
Conclusos para decisão
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14/04/2025 22:55
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
À inventariante para cumprimento do item 4 do despacho ID 108288972. -
26/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 00:54
Decorrido prazo de IRACI PEREIRA CHAGAS em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:29
Expedição de Ofício.
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06/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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31/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/07/2024 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRACI PEREIRA CHAGAS - CPF: *96.***.*51-54 (REQUERENTE).
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29/07/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 00:46
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO CAPETINE em 05/02/2024 23:59.
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19/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 17:20
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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