TJRJ - 0838750-90.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/01/2025 12:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/01/2025 12:32 Baixa Definitiva 
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                                            17/01/2025 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2025 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2025 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2025 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2025 00:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2025 00:20 Transitado em Julgado em 17/01/2025 
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                                            16/12/2024 21:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 00:30 Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 12/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 11:24 Publicado Intimação em 28/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            27/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0838750-90.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA LIMEIRA PINTO FERREIRA RÉU: DECOLAR.
 
 COM LTDA.
 
 Considerando a vontade das partes manifestada através do acordo ID. 156464227 e, considerando, ainda, tratar-se de direito disponível, HOMOLOGO-O, nos termos do artigo 515, inciso II, c/c os artigos 798 e o art. 487, III, b, todos do Novo Código de Processo Civil.
 
 Advirto as partes que em caso de não cumprimento do pacto deverão ser aplicadas as novas regras postas nos artigos 513 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, eis que se tornou título executivo judicial.
 
 Sem custas, nem honorários.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Sentença registrada digitalmente.
 
 Intimem-se.
 
 NITERÓI, 26 de novembro de 2024.
 
 ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
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                                            26/11/2024 17:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 17:39 Homologada a Transação 
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                                            26/11/2024 16:02 Conclusos para julgamento 
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                                            26/11/2024 16:02 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2024 16:01 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2024 16:01 Transitado em Julgado em 26/11/2024 
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                                            20/11/2024 00:09 Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 19/11/2024 23:59. 
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                                            14/11/2024 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2024 00:08 Publicado Intimação em 01/11/2024. 
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                                            01/11/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
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                                            31/10/2024 00:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2024 18:33 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            22/10/2024 15:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/10/2024 15:54 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            22/10/2024 15:54 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            22/10/2024 15:54 Recebidos os autos 
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                                            22/10/2024 15:53 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO 
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                                            22/10/2024 15:53 Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 15:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            22/10/2024 15:53 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            22/10/2024 13:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 12:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/10/2024 11:20 Juntada de Petição de certidão 
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                                            02/10/2024 13:47 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            02/10/2024 13:47 Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 15:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            02/10/2024 13:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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