TJRJ - 0826465-06.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 16:01
Baixa Definitiva
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JACQUELINE COSTA SOARES GRACIANO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:16
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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10/12/2024 13:55
Audiência Conciliação cancelada para 11/12/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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02/12/2024 13:58
Juntada de petição
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02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0826465-06.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACQUELINE COSTA SOARES GRACIANO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO HOMOLOGO o pedido de desistência formulado, e JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem sucumbência.
Dispensada a intimação das partes, na forma do Enunciado 10.6.1, do Aviso Conjunto 17/2023.
Retiro o feito de pauta.
Dê-se baixa e arquive-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 26 de novembro de 2024.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
26/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:39
Extinto o processo por desistência
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25/11/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:45
Expedição de Ofício.
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21/11/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 23:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 23:18
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 23:18
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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30/10/2024 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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