TJRJ - 0804115-53.2022.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GALDINO TORRES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 16/06/2025 23:59.
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30/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:24
Outras Decisões
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11/04/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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17/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GALDINO TORRES em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 11/12/2024 23:59.
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25/11/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0804115-53.2022.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA DOS SANTOS VALENTIM PEREIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Presentes pressupostos processuais e as condições da ação.
As demais questões suscitadas serão analisadas no mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença.
Declaro, pois, saneado o feito.
Uma vez que o autor impugna a Tarifa Bancária (TAC), as taxas de juros, além de requerer que seja declarada a abusividade na capitalização destes, por ter alegado a inserção da aplicação do método Price, além de impugnar a incidência de comissão permanência inseridos no contrato objeto desta ação,fixo tais fato como pontos controvertidos, bem como os alegados danos morais e materiais que teria sofrido.
Destaco que a presente relação subsume-se às regras protetivas insertas no Código de Defesa do Consumidor, eis que presentes os requisitos objetivos e subjetivos da relação de consumo.
Assim, Inverte-se o ônus da prova, em conformidade com o artigo 6º, VIII, do CDC, tendo em vista que as alegações são verossímeis, bem como a parte é hipossuficiente.
Determino que as partes se manifestem em provas em homenagem aos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório, e a fim de afastar alegação de cerceamento de defesa, em 15 dias.
Ultrapassado o prazo acima fixado para a juntada de documentos supervenientes e manifestação, voltem conclusos.
QUEIMADOS, 13 de novembro de 2024.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
14/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:20
Outras Decisões
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14/10/2024 14:59
Conclusos para decisão
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14/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 00:42
Decorrido prazo de Banco Santander em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de Banco Santander em 29/04/2024 23:59.
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18/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:58
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 16:50
Decretada a revelia
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15/03/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:01
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 02:01
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 05:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 05:09
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GALDINO TORRES em 23/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:41
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS VALENTIM PEREIRA em 15/08/2023 23:59.
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20/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 20:19
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 20:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2023 20:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIA DOS SANTOS VALENTIM PEREIRA - CPF: *24.***.*77-94 (AUTOR).
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07/07/2023 11:53
Conclusos ao Juiz
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07/07/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 16:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/01/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 19:55
Conclusos ao Juiz
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10/10/2022 19:55
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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